Conselho Federal de Nutricionistas - Fixados os valores das anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de 2023
Publicado em 23/12/2022 14:43Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.12.2022, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 743, de 20 de dezembro de 2022, a qual fixa os valores de anuidades devidas por pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de 2023, e dá outras providências.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, entretanto, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFN nº 743/2022.