Conselho Federal de Nutricionistas - Alterado ato que dispõe sobre as anuidades das empresas que contam com nutricionista no quadro societário e redução de custos do MEI

Publicado em 25/07/2019 13:08
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.07.2019, a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 630, de 21 de julho de 2019, a qual confere nova redação ao parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução CFN nº 611/2018, para dispor que as empresas individuais, com exceção da eirelli, enquadradas em quaisquer das situações previstas no inciso I, do referido artigo, e que tenham nutricionista no quadro societário, pagarão, quando requerido e após deferimento pelo Regional respectivo, a anuidade calculada pela metade do valor previsto nesse mesmo inciso I.

 

Além disso, segundo o ato, os microempreendedores individuais que se enquadrem nas situações previstas no inciso I, da referida Resolução, terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

 

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