Conselho Federal de Medicina Veterinária - Entidades obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs

Publicado em 01/09/2020 14:31 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.09.2020, a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.349, de 31 de agosto de 2020, a qual altera a Resolução CFMV nº 1177, de 17 de outubro de 2017, que enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.

 

Segundo o ato, estão obrigadas ao registro as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros não disponha da atuação de outro profissional habilitado e autorizado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 1.349/2020.