Conselho Federal de Medicina – Vedada a gravação de imagens e sons nos atos de processos ético-profissionais e sindicâncias

Publicado em 18/04/2019 14:44 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.04.2019, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.230, de 21 de março de 2019, a qual regulamenta a vedação à gravação de imagens e sons nos atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, em processos ético-profissionais e sindicâncias, em atenção ao sigilo a que se submetem.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 2.230/2019.