Conselho Federal de Medicina – Regulamentado o registro de qualificação de especialidade médica para documentos e condições anteriores a 15.04.1989

Publicado em 24/01/2019 14:14
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.01.2019, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.220, de 22 de novembro de 2018, a qual dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.

 

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Resolução n° 2.220/2018.