Conselho Federal de Medicina – Regulamentadas as atividades, no Brasil, do estrangeiro e brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior
Publicado em 18/01/2019 09:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:05Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.01.2019, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.216, de 27 de setembro de 2018, a qual dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.
Clique no link Legislação e confira a íntegra da Resolução n° 2.216/2018.