Conselho Federal de Fonoaudiologia – Regulamentado o processo administrativo simplificado para os profissionais que não atenderem às normas para transferência e/ou revalidação de registro
Publicado em 06/08/2019 11:20 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.08.2019, a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n° 550, de 31 de julho de 2019, a qual regulamenta o processo administrativo simplificado a que estão sujeitos os profissionais que não atenderem corretamente às normas para transferência e/ou revalidação de registro.