Conselho Federal de Fonoaudiologia – Regulamentada a suspensão cautelar de profissional fonoaudiólogo na hipótese de autoria e materialidade delitiva
Publicado em 13/03/2023 11:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.03.2023, a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 694, de 10 de março de 2023, a qual autoriza e regulamenta a suspensão cautelar do exercício profissional por fonoaudiólogo, cuja atuação profissional, com razoáveis indícios de autoria e materialidade delitivas, esteja colocando em risco a saúde e/ou a integridade física dos clientes.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFFa n° 694/2023.