Conselho Federal de Fonoaudiologia – Estabelecida a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública
Publicado em 11/02/2020 11:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.02.2020, a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n° 561, de 10 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública. Segundo o ato, a isenção será concedida aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 dias a contar da decretação da calamidade e desde que se verifique a presença dos critérios previstos na Resolução.