Conselho Federal de Fonoaudiologia - Atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de prótese auditiva ancorada no osso
Publicado em 19/02/2021 14:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.02.2021, a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 603, de 18 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre a inserção do artigo 4º-A, na Resolução CFFa nº 591/2020, que estabelece que excetua-se da atuação fonoaudiológica no processo de seleção, indicação e adaptação de prótese auditiva ancorada no osso, a execução de procedimentos invasivos.
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