Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Estabelecidas medidas emergenciais de natureza fiscal para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus

Publicado em 24/03/2020 14:26
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23.03.2020 a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional n° 515, de 20 de março de 2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais de natureza fiscal para atendimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e ao sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do COVID-19.

 

Por fim, foi revogada a Portaria nº 150, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de março de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 515/2020.