Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Estabelecidas medidas emergenciais de natureza fiscal para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavírus
Publicado em 19/03/2020 14:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.03.2020, a Portaria do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional n° 150, de 18 de março de 2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais de natureza fiscal para atendimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e ao Sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do COVID-19.
Segundo o ato, fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos das parcelas de anuidades referentes aos meses de abril e maio de 2020, previstas no art. 4º, da Resolução COFFITO nº 496/2019, pelo prazo de seis meses.