Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Disciplinada a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública

Publicado em 31/01/2020 11:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2020, a Resolução n° 513, de 28 de junho de 2019, a qual disciplina a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública. Segundo o ato, a isenção será concedida aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 dias e desde que se verifique a presença dos critérios trazidos pela Resolução.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 513/2019.