Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Disciplinada a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública
Publicado em 31/01/2020 11:45Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2020, a Resolução n° 513, de 28 de junho de 2019, a qual disciplina a isenção de anuidade em localidade atingida por calamidade pública. Segundo o ato, a isenção será concedida aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 dias e desde que se verifique a presença dos critérios trazidos pela Resolução.