Conselho Federal de Farmácia – Regulamentadas as normas para emissão da Cédula de Identidade Profissional (CIP), Cédula de Identificação Digital dos Fiscais, Conselheiros Federais, Regionais e da Certidão de Regularidade

Publicado em 14/06/2022 15:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.06.2022, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 725, de 26 de maio de 2022, a qual Institui normas para emissão da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do farmacêutico e não-farmacêutico, da Certidão de Regularidade e cria a Cédula de Identidade Profissional Digital Definitiva e Provisória, a Cédula de Identificação Digital dos Fiscais, Conselheiros Federais e Regionais, estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

A resolução entrará em vigor em noventa dias após a publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFF n° 725/2022.