Conselho Federal de Farmácia – Regulamentadas as atribuições e competências dos farmacêuticos em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue
Publicado em 27/09/2019 09:43Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.09.2019, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 673, de 18 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre as atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. Segundo o ato, as atribuições regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.