Conselho Federal de Farmácia – Regulamentadas as atribuições dos farmacêuticos nas operações logísticas de medicamentos e insumos farmacêuticos

Publicado em 04/02/2020 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.02.2020, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 679, de 21 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 679/2019.