Conselho Federal de Farmácia – Regulamentadas as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva

Publicado em 22/11/2019 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21.11.2019 a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 675, de 31 de outubro de 2019, a qual regulamenta as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva e dá outras providências. Segundo o ato, essas atribuições constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no conselho regional de sua jurisdição.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 675/2019.