Conselho Federal de Farmácia – Regulamentada a execução judicial de dívidas provenientes de créditos de qualquer natureza
Publicado em 29/07/2022 14:55Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.07.2022, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 728, de 28 de julho de 2022, a qual autoriza os Conselhos Regionais de Farmácia a não promoverem a execução judicial de dívidas provenientes de créditos de qualquer natureza, cujos valores não superem o limite definido pela jurisprudência do respectivo tribunal da sua jurisdição, em caráter repetitivo ou em repercussão geral, e mediante expressa justificativa fundamentada em parecer jurídico.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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