Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Regulamentada a classificação de obras e serviços de engenharia e agronomia como serviços técnicos especializados

Publicado em 03/05/2019 14:49 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.05.2019, a Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia n° 1.116, de 26 de abril de 2019, a qual estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, são classificados como serviços técnicos especializados.

 

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