Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Fixados os procedimentos para registro de pessoas jurídicas nos conselhos regionais
Publicado em 19/12/2019 11:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.12.2019, a Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia n° 1.121, de 13 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos conselhos regionais e dá outras providências. Segundo o ato, o registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do CREA da circunscrição onde ela inicia suas atividades, envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/CREA.