Conselho Federal de Enfermagem – Suspensa por 120 dias a cobrança administrativa e judicial dos débitos dos exercícios anteriores a 2020 das pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais em razão da pandemia provocada pelo coronavírus

Publicado em 03/04/2020 13:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.04.2020, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 635, de 2 de abril de 2020, a qual suspende, por 120 (cento e vinte) dias, "ad referendum" do Plenário, a cobrança administrativa e judicial dos débitos dos exercícios anteriores ao exercício de 2020 das pessoas físicas e jurídicas, inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 635/2020.