Conselho Federal de Enfermagem - Suspensa a obrigatoriedade do número de cadastro no Sistec nos diplomas de auxiliares de enfermagem para fins de exercício profissional
Publicado em 13/03/2019 15:20 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicado do Diário Oficial da União de hoje, dia 13.03.2019, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 603, de 1° de março de 2019, a qual altera o Anexo, da Resolução Cofen nº 560/2017, e suspende, temporariamente, o § 2º, do art. 17, do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais, para dispor que não é obrigatória a apresentação do número do cadastro do SISTEC (Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica) nos diplomas de nível médio e certificado de Auxiliar de Enfermagem, para que os mesmos tenham validade nacional, para fins de exercício profissional.