Conselho Federal de Enfermagem - Prorrogado o prazo limite para requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrição sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário

Publicado em 20/03/2020 11:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.03.2020, a Decisão do Conselho Federal de Enfermagem n° 29, de 19 de março de 2020, a qual, dentre outras medidas, prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 31.03.2020, o prazo limite para requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrição sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão n° 29/2020.