Conselho Federal de Enfermagem – Estabelecida a prorrogação da suspensão de prazos

Publicado em 19/05/2020 09:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.05.2020, a Decisão do Conselho Federal de Enfermagem nº 39, de 15 de maio de 2020, a qual prorroga, por 60 (sessenta) dias, a suspensão dos prazos referidos no art. 1º e no art. 3º, da Decisão Cofen nº 29/2020, e dá outras providências.

 

Segundo o ato, a prorrogação não se aplica às notificações lavradas pela fiscalização dos conselhos regionais por ocasião da pandemia e que se refiram à verificação de possíveis inconformidades que interfiram na prestação dos serviços de enfermagem.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão nº 39/2020.