Conselho Federal de Enfermagem – Disciplinada a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de Enfermagem

Publicado em 26/10/2020 11:56
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.10.2020, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 653, de 23 de outubro de 2020, a qual normatiza a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de Enfermagem em serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução COFEN nº 653/2020.