Conselho Federal de Educação Física – Isenção do pagamento da taxa de emissão da 2ª via da cédula de identidade profissional nos casos de furto ou roubo do documento
Publicado em 29/10/2019 11:08Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.10.2019, a Resolução do Conselho Federal de Educação Física n° 384, de 16 de outubro de 2019, a qual estabelece que estarão isentos do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional - CIP, os profissionais de educação física que sofrerem furto ou roubo do documento. A isenção deverá ser requerida diretamente ao conselho regional onde o profissional tenha registro, mediante entrega dos documentos mencionados nesta Resolução.