Conselho Federal de Educação Física - Definida a hidroginástica como área de especialidade profissional em educação física

Publicado em 28/05/2020 10:20
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.05.2020, a Resolução do Conselho Federal de Educação Física nº 387, de 26 de maio de 2020, a qual define a hidroginástica como área de especialidade profissional em educação física, que destina-se, exclusivamente, aos profissionais registrados nas categorias bacharel ou licenciados/bacharel, conforme consta da cédula de identidade profissional.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 387/2020.