Conselho Federal de Economia – Regulamentado o uso do nome social pelo profissional economista transgênero

Publicado em 29/04/2019 11:25
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2019, a Resolução do Conselho Federal de Economia n° 2.000, de 25 de março de 2019, a qual dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero do profissional Economista, no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, e dá outras providências. Segundo o ato, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao profissional Economista transgênero, em seus registros, credenciais, sistemas de cadastro e documentos na forma disciplinada pela Resolução.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 2.000/2019.