Conselho Federal de Economia – Prorrogado para 31 de julho o prazo de não incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos

Publicado em 29/06/2020 10:53
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.06.2020, a Resolução do Conselho Federal de Economia nº 2.049, de 25 de junho de 2020, a qual prorroga para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 2.041/2020, e dá outras providências.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 2.049/2020.