Conselho Federal de Economia – Prorrogado para 31 de agosto o prazo de não incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos
Publicado em 05/08/2020 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.08.2020, a Resolução do Conselho Federal de Economia nº 2.052, de 3 de agosto de 2020, a qual prorroga, para o dia 31 de agosto de 2020, o prazo de não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 2.041/2020, e dá outras providências.