Conselho Federal de Economia – Estabelecida a não incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos com vencimento no período de 31 de março a 31 de junho de 2020

Publicado em 27/03/2020 10:37
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.03.2020, a Resolução do Conselho Federal de Economia n° 2.041, de 26 de março de 2020, a qual dispõe sobre a não incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos, com vencimento no período de 31 de março de 2020 a 31 de junho de 2020, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Economia - Corecons, e dá outras providências.

 

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