Conselho Federal de Economia – Alterado ato que dispõe sobre a não incidência de encargos moratórios sobre débitos com vencimento no período de 31 de março a 31 de julho

Publicado em 14/07/2020 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.07.2020, a Resolução do Conselho Federal de Economia nº 2.050, de 13 de julho de 2020, a qual altera a Resolução nº 2.041/2020, que dispõe sobre a não incidência de encargos moratórios sobre débitos com vencimento no período de 31 de março a 31 de julho de 2020, e dá outras providências. Segundo o ato, todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos envolvendo débitos dos exercícios anteriores, inclusive aquelas que vencem após o dia 31.07.2020, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 2.050/2020.