Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Regulamentada a possibilidade de uso, mediante requerimento, de nome social a inscritos e empregados do Sistema Cofeci-Creci

Publicado em 22/07/2022 14:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.07.2022, a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis nº 1.479, de 28 de junho de 2022, a qual dispõe sobre a possibilidade de uso, mediante requerimento, de nome social a pessoas trans, travestis e transexuais inscritas no Sistema Cofeci-Creci, assim como a seus empregados, estagiários e trabalhadores terceirizados em seus documentos e registros funcionais.

 

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia, define o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para adequação, no que couber, pelos Conselhos Regionais integrantes do Sistema Cofeci-Creci.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução COFECI nº 1.479/2022.