Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Determinado o recadastramento obrigatório e instituídos a cédula de identidade profissional e o certificado de inscrição empresarial digitais

Publicado em 16/12/2019 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.12.2019, a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis n° 1.430, de 29 de novembro de 2019, a qual determina o recadastramento obrigatório dos corretores de imóveis do Brasil e institui a Cédula de Identidade Profissional e o Certificado de Inscrição Empresarial digitais.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 1.430/2019.