Conselho Federal de Contabilidade – Instituído o Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ)

Publicado em 27/08/2019 10:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.08.2019, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n° 1.575, de 8 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.

 

Segundo o ato, as organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica - NBC TA; de revisão de informação contábil histórica - NBC TR; de asseguração de informação não histórica - NBC TO; e de serviço correlato - NBC TSC) e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), terão direito ao registro no CNAI-PJ do CFC, desde que cumpridas as exigências desta Resolução.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 1.575/2019.