Conselho Federal de Contabilidade – Determinado como requisito para obtenção de registro no CRC a aprovação no exame de suficiência apenas para os profissionais que concluíram o curso após 14.06.2010

Publicado em 14/02/2019 11:51 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.02.2019, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n° 1.560, de 7 de fevereiro de 2019, a qual altera o art. 5º, da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, para determinar que a aprovação no exame somente será exigida do bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.

 

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