Conselho Federal de Contabilidade – Alterado ato que dispõe sobre a realização do exame de suficiência

Publicado em 24/06/2020 10:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.06.2020, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.597, de 18 de junho de 2020, a qual altera o art. 3º, da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

Com a alteração, o exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 1.597/2020.