Conselho Federal de Biomedicina – Procedimentos para regulamentação do biomédico inscrito no conselho regional habilitado como profissional liberal sem a inscrição de pessoa jurídica

Publicado em 30/03/2020 14:24
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.03.2020, a Resolução do Conselho Federal de Biomedicina nº 319, de 21 de março de 2020, a qual dispõe sobre procedimentos internos para regulamentação do profissional biomédico inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado como profissional liberal, sem a inscrição de pessoa jurídica. Segundo o ato, os conselhos regionais passam a reconhecer a responsabilidade técnica dos profissionais biomédicos liberais sem inscrição de pessoa jurídica quando aplicado em conformidade com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 319/2020.