Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Prorrogação do prazo para requerimento do desconto adicional de anuidade por pessoas jurídicas
Publicado em 01/04/2021 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:21Foi publicada na Edição Extra E, do Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.04.2021, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil nº 205, de 30 de março de 2021, a qual prorroga, no exercício de 2021, para 31 de maio de 2021, o prazo de que trata o § 2°, do art. 7°, da Resolução n° 193/2020, para que as pessoas jurídicas requeiram o desconto adicional de anuidade previsto no § 1° do mesmo artigo, e dá outras providências.