Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – Condições para parcelamento de débitos

Publicado em 30/12/2020 11:08
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.12.2020, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil nº 202, de 15 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre o parcelamento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 202/2020.