Conforme nota da PGFN, liminar do TRF da 1ª Região que suspendeu a redução de 50% das contribuições destinadas ao Sistema S só alcança empresas do comércio do Distrito Federal
Publicado em 14/05/2020 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Segundo notícia veiculada no portal do Valor Econômico hoje, dia 14.05.2020, uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a redução de 50% das alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”, assim como o aumento da taxa cobrada pela Receita Federal, de 3,5% a 7%, para arrecadar essas contribuições. As alterações foram impostas em razão da pandemia do coronavírus, pela Medida Provisória nº 932/2020.
Como o pedido de liminar foi feito pelo Sesc e Senac do Distrito Federal, mas a arrecadação da taxa pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional e o texto da decisão judicial é genérico, empresas ficaram sem saber o que fazer no próximo dia 20, prazo para o primeiro recolhimento dos novos percentuais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, porém, que a decisão só alcança empresas do comércio do DF e diz que já recorreu.
Nesse sentido, por nota, a PGFN afirma que a própria exposição de motivos da MP 932/2020 aponta que a maioria das entidades do Sistema “S” possui reservas equivalentes a vários meses de arrecadação. Portanto, a redução de receitas no período proposto pela medida provisória não prejudicaria a prestação de serviços.
Por fim, segundo a notícia, a Receita Federal também foi procurada pela reportagem, mas não comentou sobre o assunto.