Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal

Publicado em 14/12/2023 14:35
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Foi publicado no DOU de hoje, 14.12.2023, a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, que institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia e prorroga a realização do Teste de Procedimentos de que trata a Portaria RFB nº 210/2022. 

 

Dentre as disposições, temos: 

 

1. São objetivos do piloto do Confia: 

 

- aperfeiçoar o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre a RFB e os maiores contribuintes selecionados com fundamento em critérios estabelecidos na referida Portaria; 

 

- aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme proposto no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à: 

 

a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND, observadas as disposições legais sobre a matéria; 

 

b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e 

 

c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte; 

 

- testar e aperfeiçoar o emprego de critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte no Teste de Procedimentos de que trata a Portaria RFB nº 210/2022, e eventual ingresso no piloto do Confia; 

 

- testar e aperfeiçoar o processo de adesão ao piloto do Confia, realizado nos termos do art. 4º da referida Portaria; 

 

- dar continuidade à estruturação das atividades de capacitação interna e comunicação interna e externa do Centro Confia; 

 

- estimular o desenvolvimento da capacidade operacional da RFB e dos contribuintes envolvidos, para o relacionamento cooperativo; e 

 

- subsidiar a estruturação do Confia. 

 

2. O processo de adesão ao piloto do Confia será constituído das seguintes etapas:

 

- Autoavaliação, durante a qual o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade definidos nesta Portaria; 

 

- Candidatura ao Confia, mediante o envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela RFB; 

 

- Validação, efetuada pela RFB para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas na referida Portaria; 

 

- Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade, durante a qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia, de acordo com o modelo constante do Anexo III; e 

 

- Certificação, que será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia. 

 

3. Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que:

 

- estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); 

 

- tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB de acordo com os critérios previstos no art. 6º da referida Portaria; 

 

- cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de CND ou CPEND; 

 

- submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM; 

 

- concordem com as cláusulas constantes de Termo de Adesão; 

 

- possuam: 

 

a) estrutura de governança corporativa tributária eficaz, demonstrada pela existência e prática de política corporativa tributária bem definida e comunicada, aprovada no nível estratégico da empresa; e 

 

b) estrutura de controle e gestão de riscos com processos e procedimentos capazes de identificar, mitigar e monitorar os principais riscos de conformidade tributária e aduaneira de forma contínua e consistente; 

 

- possuam sistema de gestão de conformidade tributária, comprovado por documentação que demonstre: 

 

a) a política fiscal endossada pela administração com a descrição do método de identificação e gerenciamento da obrigação tributária; 

 

b) os procedimentos utilizados para cumprimento de obrigações tributárias acessórias; e 

 

c) os procedimentos utilizados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; 

 

- não sejam omissas na entrega de declarações à RFB nos termos da legislação em vigor; 

 

- não tenham saldo de tributos a pagar em aberto em DCTF; e 

 

- não apresentem inconsistências entre declarações apresentadas à RFB nos termos da legislação em vigor. 

 

4. Na avaliação da propensão à conformidade tributária, deverão ser considerados os seguintes aspectos: 

 

 - regularidade cadastral; 

 

- grau de endividamento; 

 

- obrigações tributárias acessórias relativas a escriturações, declarações e documentos fiscais, em especial a existência de omissões; 

 

- obrigações tributárias principais, em especial sua consistência e a adimplência; e 

 

- consistência, possíveis omissões e divergências relativas às informações prestadas. 

 

O grau de endividamento será calculado pela relação: 

 

- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da ECF ou da ECD; e 

 

- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e a média da receita bruta dos 3 anos calendário anteriores à candidatura. 

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