Comunicado esclarece sobre a entrega da RAIS ano-base 2019
Publicado em 14/02/2020 14:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Segundo comunicado publicado no portal da RAIS, todas as empresas declarantes do eSocial que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo estão desobrigadas a declarar a RAIS e serão bloqueadas da declaração pelo GDRAIS 2019, nos termos da Portaria 1.127/2019:
- empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (janeiro a dezembro/2019);
- empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019; e
- empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Nesse sentido, ressalta-se que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2, do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Entretanto, para as empresas que não se enquadrarem nos critérios de desobrigação constantes na Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Ainda, para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900/1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, que será publicado no portal www.rais.gov.br.
Por fim, apenas ressaltamos que ainda não houve a publicação de um ato dispondo sobre a entrega da RAIS ano-base 2019, o qual informaremos por meio do nosso site, Urgente e Informativo, quando publicado.