Comprovante de Rendimentos – Prazo para entrega
Publicado em 03/02/2020 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:23O prazo para apresentação dos comprovantes de rendimentos, abaixo listados, será até dia 28 de fevereiro de 2020:
- Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário 2019;
- Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde – entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2019;
- Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas – fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2019;
- Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas – fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2019 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte;
- Informe de Rendimentos Financeiros – fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2019;
- Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep – entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços; e
- Comprovante Anual de Retenção da CSLL/Cofins/PIS-Pasep – entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
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