Comprovante Anual de Rendimentos – Prazo encerra-se 28.02.2023
Publicado em 10/02/2023 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:43O prazo para o fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2022, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte, é até 28.02.2023.
Também seguindo o mesmo prazo, o fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2022, deverá ser entregue até 28.02.2023.
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