Competência abril/2020: Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas
Publicado em 20/10/2020 08:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:55A Portaria nº 139/2020 estabeleceu a prorrogação das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2020 para o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência setembro/2020.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias a seguir, relativas à competência abril/2020, deve ser realizado até hoje, dia 20 de outubro:
a) contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, da Lei nº 8.212/1991 (20% e RAT), devidas pelas empresas;
b) contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural das Agroindústrias, Empregador Rural Pessoa Física, Segurados Especiais e Empregador Rural Pessoa Jurídica; e
c) contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), de acordo com as alíquotas variáveis, a depender da atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º).