Compensação de contribuições previdenciárias é condicionada à retificação de declaração, salvo decisão judicial transitada em julgado

Publicado em 21/07/2025 10:31 | Atualizado em 21/07/2025 10:57
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.07.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.272, de 17 de julho de 2025, a qual define que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

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