COMISSÃO MISTA – Muitos problemas pela frente (1)
Publicado em 10/02/2020 15:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:24Acesse o Blog clicando aqui.
Newton Gomes e Júlia Gomes - 10.02.2020
Segundo as declarações de todas as autoridades envolvidas – Governo, Senado e Câmara –, nesta semana será criada e instalada a Comissão Mista da Reforma Tributária, um colegiado de parlamentares (40), que deverá discutir a conciliação entre o texto da PEC 110 e o texto da PEC 45.
No final da semana passada, o Governo acabou admitindo que desistiu de mandar o seu projeto próprio, que estava sendo prometido há vários meses, mas que não se viabilizou. Paralelamente a esse anúncio, o Governo decidiu também que vai apoiar a PEC 45, que está a Câmara dos Deputados.
Em princípio, a centralização da discussão na PEC 45 pode dar a impressão de que a tarefa dos parlamentares será bastante facilitada. Ledo engano. Somente a PEC 45 já apresenta inúmeros problemas, que, necessariamente, terão que ser resolvidos. A análise dos principais problemas será objeto de alguns vídeos. Comecemos por um dos mais complexos:
1º PROBLEMA – Empresas prestadoras de serviços
Inegavelmente, a grande maioria das empresas que se dedicam à prestação de serviços são pequenas ou médias. Essa é a principal razão pela qual um grande número dessas empresas faz a opção por uma das duas formas de tributação: Lucro Presumido e Simples Nacional. Nessas duas modalidades de tributação, as contribuições para o PIS e a Cofins são calculadas pelo método cumulativo, isto é, o contribuinte não tem direito de compensar o tributo que foi pago nas fases anteriores, mas está sujeito a alíquotas menores.
O PIS e a Cofins cumulativos oferecem ao contribuinte uma grande vantagem, pois a alíquota, que normalmente é baixa, incide sobre o valor da receita, o que, além de reduzir o valor a recolher, facilita sobremaneira o cálculo do valor a ser recolhido. Este método, porém, tem uma falha incontornável, pois não permite avaliar o tributo que incide em cada fase da industrialização e comercialização. Isto faz com que o processo de acumulação tributária seja interrompido, começando tudo de novo, em cada operação.
O principal insumo das empresas de prestação de serviços é a mão-de-obra. Na legislação atual (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), o valor despendido pelas empresas no pagamento de mão-de-obra das pessoas físicas (normalmente, o insumo mais caro) não gera direito ao crédito, fazendo com que a determinação do valor a recolher seja sempre maior do que aquele apurado pelas empresas cujos insumos principais não sejam mão-de-obra de pessoas físicas.
A pressão das empresas que serão prejudicadas pela mudança (um dos pilares da PEC 45) tem sido muito grande. Três alternativas têm sido apresentadas: 1) reconhecer o direito de crédito desses gastos; 2) fixar alíquotas menores para essas empres3) autorizar que essas empresas possam optar – se quiserem – pela cumulatividade ou pela não cumulatividade.
Como resolver esse impasse? Certamente a solução passa pelo intenso debate no Congresso Nacional.
A batalha está apenas começando!
Nos próximos vídeos continuaremos a tratar da Comissão Mista.
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