COMISSÃO MISTA: Finalmente, o colegiado dá sinais de vida!
Publicado em 18/03/2021 12:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Newton Gomes
18.03.2021
A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, que estava paralisada desde 5 de outubro de 2020 (quando foi realizada a última audiência pública), recebeu ontem (17) um documento apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), membro titular da Comissão, que fez uma SUGESTÃO DE EMENDA (esclarecimento: o prazo para apresentação de emendas já terminou há algum tempo).
Na sua sugestão, a senadora destaca que se trata de emenda que pretende incluir a possibilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estimularem, por meio de política tributária, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
No ofício de encaminhamento da sugestão, a senadora ressalta que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são indispensáveis na consecução das mais variadas finalidades de interesse público, tais como saúde, educação e assistência social.
A sugestão da senadora propõe a alteração da
Constituição Federal/1988, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, em relação aos seguintes dispositivos:
Art. 150 (estabelece limitações ao poder de tributar)
- inciso III, inclusão da letra d), com a seguinte redação: (é vedado cobrar tributos) “d) sobre doações a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos desde que empenhadas diretamente em iniciativas de superação de pobreza, da desigualdade social e na construção de uma sociedade solidária e demais ações de interesse público.”
- inciso VI, inclusão da letra c), com a seguinte redação: “(é vedado cobrar tributos) “c) patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de saúde, educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”
Art. 174 (estabelece funções do Estado)
- inclusão do $ 5º, com a seguinte redação: “$ 5º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão e estimularão as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, dedicadas e operando atividades que contribuam no alcance dos objetivos previstos no art. 3º desta Constituição: I – pela garantia de tratamento diferenciado e favorecido à organizações; II – por incentivos econômicos e fiscais para a atuação das organizações; e III – pela não incidência tributária a doações e outros ingressos destinados às suas finalidades”.
Art. 195 (institui o financiamento da seguridade social)
- inclusão do $ 7º, com a seguinte redação:
" $ 7º - São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”
Observação final: Se a sugestão da senadora será aceita, ou não, só os demais membros da Comissão poderão dizer.