COMISSÃO MISTA – 4º problema: Período de transição

Publicado em 13/02/2020 14:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 13.02.2020

A PEC 45 está prevendo um certo tempo de transição, para que a administração tributária e os contribuintes se acostumem com as novas regras.

A ideia é a seguinte:

PERÍODO DE TRANSIÇÃO – 10 anos

1ª fase – dois primeiros anos, período de teste  – alíquota de 1%, compensada pela redução das alíquotas da Cofins;

2ª fase – oito anos seguintes, período de transição propriamente dito – todas as alíquotas do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da Cofins serão reduzidas em 1/8 por ano, sendo estes cinco tributos extintos do oitavo ano.

A razão para a transição relativamente longa (dois anos de teste mais oito anos de transição) é que há muitos investimentos que foram realizados com base no sistema tributário atual. Uma transição muito curta poderia ser traumática para as empresas, que poderiam se tornar não competitivas, levando a uma perda de capital, ou mesmo ao fechamento das empresas.

Por outro lado, o prazo de transição precisa ser curto o suficiente para que os novos investimentos sejam feitos com base no novo modelo e não no velho sistema tributário, o que é essencial para que a mudança no sistema tributário induza uma mudança na forma de organização da produção, a qual pode ter um impacto muito positivo para a produtividade do país já nos primeiros anos da transição.